Judicial

do valor de avaliação.
Abertura:
Abertura:
Em edição
(Sujeito a alterações)
Últimos Lances Ofertados
Tipo | Usuário | Lance | Data/Horário |
---|---|---|---|
Nenhum lance vencendo até o momento |
Judicial
Tipo | Usuário | Lance | Data/Horário |
---|---|---|---|
Nenhum lance vencendo até o momento |
Código do Leilão: LCJ250702
INFORMAÇÕES DO ATIVO:
Tipo de imóvel: Rural (fração ideal de fazenda)
Denominação da propriedade: Fazenda Campeã II
Área correspondente à fração de 14%: Aproximadamente 21,47 hectares
Localização: Município e Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso
Matrícula Imobiliária: nº 11.492 – Cartório de Registro de Imóveis de Jaciara/MT
Inscrição Cadastral (INCRA): 905.038.217.929
OBSERVAÇÃO: Consta na matrícula do imóvel, na Av. 21, a averbação de cessão de créditos realizada pelo BANCO DO BRASIL S.A. a TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S/A.
Referência Geográfica (Ponto de Partida):
Marco-1 situado na margem esquerda do Córrego Saia Branca
Coordenadas: Latitude 16º05’19” Sul, Longitude 55º11’04” Oeste
Elipsóide SAD 69, Sistema UTM: 8.220.395,27m Norte e 694.175,29m Leste
Meridiano Central: 57WGr
Limites e Confrontações:
Marco-1 ao Marco-2: Acompanha a margem esquerda do Córrego Saia Branca, com rumo de 05º19’52” SE e distância de 837,94m
Marco-2 ao Marco-3: Segue rumo 76°54’35” SW, com 3.270,22m, confrontando com Fazenda Campeã I (César Augusto Burttet e Outros)
Marco-3 ao Marco-4: Rumo 12º36’35” SW e 830,29m, confrontando com propriedade de Jorge Schinoca
Marco-4 ao Marco-1: Rumo 76º54’35” NE e 3.376,01m, retornando ao ponto de partida
RELATÓRIO DA REGIÃO / POTENCIAIS DA TERRA:
Imóvel situado no município de Jaciara/MT, região reconhecida por sua vocação agrícola no estado.
Área com potencial para pecuária de corte e agricultura, devido às suas características físicas e localização.
Presença do Córrego Saia Branca, que margeia a propriedade, representa diferencial importante para:
Abastecimento hídrico;
Projetos agropecuários integrados;
Irrigação natural.
Confrontações com outras fazendas em atividade, indicando:
Uso consolidado das terras vizinhas;
Potencial de valorização por estar em zona de produção rural contínua;
Ambiente favorável para expansão ou integração com propriedades rurais adjacentes.
AVALIAÇÃO REFERENTE A FRAÇÃO IDEAL DE 14%: R$ 524.216,68 (quinhentos e vinte e quatro mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos), em julho de 2025.
LANCE MÍNIMO: R$ 262.108,34 (duzentos e sessenta e dois mil, cento e oito reais e trinta e quatro centavos).
DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme art. 908, parágrafo 1º, do CPC.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 2.687.526,91 (dois milhões seiscentos e oitenta e sete mil quinhentos e vinte e seis reais e noventa e um centavos) em 16/05/2025.
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio www.balbinoleiloes.com.br (nos termos do art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta aos leiloeiros: I) Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. II) Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo entrada de, no mínimo, 25%, podendo ser em porcentagem superior, de acordo com o ajustado com o leiloeiro, a ser comprovada em dois dias úteis e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 dias após o respectivo leilão, corrigidas, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução. A arrematação será subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, como indenização pelo retardamento da execução.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial (https://siscondj-dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/), respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:
Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.
Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.
Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".
Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.
Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.
Caso persistam dúvidas:
*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp: (11) 4020-1694.
Plataforma de leilão desenvolvida por Global Assessoria para Leiloeiros - Copyright © 2025 - Todos os direitos reservados.